quarta-feira, 30 de setembro de 2009

AASP cobra ações efetivas da OAB

CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS

A AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo a avaliação de medidas judiciais cabíveis que viabilizem o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º da Lei Paulista nº 13.549/2009.

O referido dispositivo exime o Estado de qualquer responsabilidade sobre os atos passados, presentes e futuros que envolvam a Carteira de Previdência dos Advogados, violando o direito dos beneficiários da Carteira que se sintam prejudicados em ingressar em Juízo para discutir sobre a mencionada responsabilidade do Estado ou de sua autarquia.

(publicação do Boletim da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, nº. 2648, de 5 a 11 de outubro de 2009)