quarta-feira, 30 de setembro de 2009

AASP cobra ações efetivas da OAB

CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS

A AASP oficiou ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo a avaliação de medidas judiciais cabíveis que viabilizem o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º da Lei Paulista nº 13.549/2009.

O referido dispositivo exime o Estado de qualquer responsabilidade sobre os atos passados, presentes e futuros que envolvam a Carteira de Previdência dos Advogados, violando o direito dos beneficiários da Carteira que se sintam prejudicados em ingressar em Juízo para discutir sobre a mencionada responsabilidade do Estado ou de sua autarquia.

(publicação do Boletim da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, nº. 2648, de 5 a 11 de outubro de 2009)

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Migalhas dos leitores - IPESP

"Diretor, imagino que os demais advogados inscritos em São Paulo tenham recebido hoje e-mail da OAB/SP referente ao IPESP com alguns esclarecimentos, dentre os quais a possibilidade de resgate do saldo. A surpresa já começou com o endereço errado que remete para empresa que nada tem a ver com o Instituto de Previdência.

No mais, transcrevo mensagem enviada ao ilustre presidente da OAB/SP, por si só explicativa:

'Sr Presidente, recebi hoje mensagem referente ao IPESP que me foi enviado por e-mail. Fui então consultar o saldo para saber o valor do meu resgate.
Como o montante é inexpressivo em função do tempo de contribuição, entrei em contato com o IPESP para saber como funcionaria a Carteira de ora em diante.
Para minha surpresa, a atendente, embora muito atenciosa, disse que não havia nenhuma orientação disponível, que vários como eu entraram em contato, mas que ela infelizmente não tinha nenhuma informação para passar.
Na minha opinião essa é uma falha inadmissível. Sou contribuinte há mais de duas décadas e se a regra anterior do IPESP não vale mais, o mínimo que precisa ser feito é esclarecer como vai funcionar daqui para frente.
Não há disponibilidade para cálculo, simulação, planejamento para futuras contribuições em função da aposentadoria pretendida, nada.
Fica-se com a sensação de que estamos abandonados à nossa própria sorte, de que se já deu errado uma vez é bem provável que assim continue, ao contrário do que foi noticiado por ocasião do acordo.
A OAB e demais envolvidos estão devendo essa explicação à classe, sendo inadmissível informar tão somente o valor do resgate. É preciso deixar claro o futuro, o que nem de longe está acontecendo.
No aguardo de uma comunicação, subscrevo-me.
Atenciosamente,"
Luiz Cherto Carvalhaes - escritório Cherto e Carvalhaes Advogados

(reprodução da publicação do informativo MIGALHAS n. 2.232, de 23-9-2009 - www.migalhas.com.br)

Esclarecimentos sobre o resgate facultativo das contribuições pagas à Carteira de Previdência dos Advogados

O migalheiro advogado Marcio Kayatt, presidente do Conselho da Carteira do Ipesp, divulgou carta prestando esclarecimentos sobre o resgate facultativo das contribuições pagas à Carteira de Previdência dos Advogados.
Inicialmente a data prevista para o resgate se encerrava hoje, 23/9,
mas foi prorrogada para 30/10.

VEJA A nota e a carta: (Clique aqui)


Esclarecimentos sobre o resgate facultativo das contribuições pagas à Carteira de Previdência dos Advogados

O presidente do Conselho da Carteira do Ipesp, Marcio Kayatt, divulgou Carta prestando esclarecimentos sobre o resgate facultativo das contribuições pagas.
Inicialmente, a data prevista para o resgate se encerrava no dia 23/9, conforme consta da carta, mas, posteriormente, foi prorrogada para 30/10, sendo que os valores podem ser consultados no site do Ipesp (clique aqui).
Kayatt também observa que "apesar das modificações, dos ajustes e de alguns gravames que a nova lei trouxe em relação ao regime anterior, a Carteira do IPESP ainda é a melhor opção em termos de aposentadoria".


Confira abaixo.
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CONSELHO
Prezado(a) Colega,
A Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo IPESP vinha enfrentando problemas praticamente desde a sua criação. Instituída como previdência obrigatória dos advogados e, assim, constituída sob a premissa de que todos a integrariam, foi modificada, na década de 70, para tornar-se uma Carteira facultativa, sem que, à época, fossem feitas modificações em sua estrutura financeira para fazer frente à nova realidade.
Nas décadas seguintes, vivenciamos um sem número de reformas previdenciárias em todo o mundo, e também no Brasil, algumas de conseqüências profundas, sem que a Carteira tivesse adaptado suas regras, quer do ponto de vista jurídico, quer no que tange à sua estrutura econômico-financeira.
Assim vinha sendo ela mantida, até que, em 2003, foi modificada a lei das custas judiciárias, eliminando o repasse de parte da arrecadação daquelas custas para a Carteira. O impacto nas suas finanças foi dramático, já que correspondia a mais de 80% da receita financeira da Carteira. Em 2004, aliás, foi promulgada a Emenda Constitucional 45, que, dentre outras alterações, determinou que as receitas das custas e emolumentos judiciais fossem destinadas exclusivamente à Justiça, sepultando as negociações que estavam em curso para a retomada daquele repasse.
Para agravar a situação, além da perda de parcela importante das receitas, as despesas da Carteira estavam sofrendo, a cada ano, elevação substancial, pois os benefícios eram atrelados ao salário-mínimo, e este há alguns anos vem sendo elevado em índices superiores à inflação.
Cálculo atuarial realizado em 2008 apontava um déficit de R$ 12 bilhões de reais na Carteira, bem como o fato de que as suas reservas, a continuar nos parâmetros de então, acabariam em 2012, quando ela não teria mais condições de continuar a pagar qualquer aposentadoria.
Em início de 2009, com aproximadamente 30.000 colegas contribuintes, a receita mensal da Carteira girava em torno de R$ 4.500.000,00, sendo R$ 3.000.000,00 de contribuições e R$ 1.500.000,00 da taxa de juntada de procuração, enquanto que as despesas com pagamento de aposentadorias e pensões para cerca de 4.000 colegas já giravam em torno de R$ 6.500.000,00.
O Governo do Estado de São Paulo e as entidades representativas da advocacia bandeirante – OAB-SP, AASP e IASP, que vinham dialogando para tentar solucionar os problemas financeiros da Carteira, foram surpreendidos por parecer do Ministério da Previdência Social (que jamais havia antes se manifestado em relação à Carteira e que agora o fazia respondendo a representação de um colega), determinando que a Carteira fosse imediatamente modificada para atender à legislação federal, inclusive a própria Constituição Brasileira, ou fosse de pronto liquidada.
Justificando-se com o receio de não ver considerado renovado o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, do Ministério da Previdência Social, que vencia em maio deste ano, documento indispensável para receber repasses da receita tributária da União, e entendendo não ser possível nem adaptar a Carteira à legislação federal, nem corrigir sua situação financeira, o Governo Estadual encerrou as negociações com as entidades e encaminhou projeto de lei para promover a imediata liquidação da Carteira, requerendo tramitação urgente na Assembléia Legislativa.
Os dirigentes da OAB-SP, da AASP e do IASP passaram a enfrentar uma situação desoladora. A alternativa de manutenção da Carteira na estrutura anterior era inviável. Além do problema constitucional e legal, não havia dinheiro para honrar os compromissos. No entanto, sua liquidação seria um verdadeiro desastre, pois não teria reserva financeira sequer para pagar os aposentados, quanto mais para ressarcir os colegas ainda contribuintes. Isso, aliás, ocorreu quando houve a liquidação de duas outras carteiras do IPESP - a dos vereadores e a dos economistas.
De outra parte, conquanto não descartassem a possibilidade, já tendo inclusive preparado a petição inicial, as entidades sabiam que qualquer demanda judicial não teria o condão de rapidamente resolver os problemas da Carteira. Embora sustentassem a responsabilidade do Poder Público, as décadas que possivelmente demorariam até que uma ação dessa envergadura chegasse ao fim, com a possibilidade de ao final, caso julgada procedente, recebessem os colegas precatórios judiciais, com mais um longo tempo para quitação, evidenciavam que o Poder Judiciário não seria o melhor caminho para resolver a situação aflitiva dos advogados contribuintes e, especialmente, dos já aposentados. Isso sem falar no próprio risco em si da demanda, na medida em que há acórdãos reconhecendo a responsabilidade exclusiva do patrimônio da Carteira para responder a suas obrigações.
Apesar do requerimento de tramitação urgente do Projeto de Lei, os dirigentes das entidades conseguiram da presidência da Assembléia Legislativa um prazo de 15 dias para aprovação no Ministério da Previdência Social dos ajustes necessários à manutenção da Carteira e convencer o Governo do Estado a mantê-la ativa. Após esse pequeno prazo, o projeto de lei decretando a imediata liquidação da Carteira seria aprovado.
Diversos cálculos atuariais, com projeções das mais variadas, foram elaborados, para encontrar o ponto de equilíbrio da Carteira. Toda modificação importava em ônus para os colegas, contribuintes, aposentados e pensionistas. Como exemplo, a contribuição precisaria ser elevada em quase 10 vezes, para não haver necessidade de elevar a idade de aposentadoria. A contribuição mensal média de R$ 78,00 passaria a ser de R$ 680,00, o que inviabilizaria muitos colegas a continuar contribuindo com o IPESP, sendo rejeitada a proposta. Além disso, não bastaria solucionar o problema do déficit, sendo também necessário que o fluxo financeiro fosse adequado para que, em nenhum momento, a Carteira deixasse de ter recursos para pagar as aposentadorias e pensões.
Após numerosas reuniões com os técnicos do Ministério da Previdência Social, e um sem número de ajustes nos cálculos atuariais, conseguiu-se demonstrar que, com determinadas mudanças, a Carteira não apenas atenderia a legislação federal como seria viável do ponto de vista financeiro.
Com o aval do Ministério da Previdência Social, e ainda dentro daquele prazo, passaram as entidades a negociar com o próprio Governo Estadual a modificação do projeto de lei. Novas reuniões, agora com a presença de técnicos também do Governo Estadual foram necessárias, até que, finalmente, todos estivessem de acordo com a proposta, com o novo texto sendo aprovado pela quase totalidade dos Deputados na Assembléia Legislativa, na forma da Lei 13.549/2009.
Alguns pontos merecem ser especialmente considerados pelo colega, na avaliação de todo o processo de ajuste da Carteira.
A Carteira foi mantida em operação, algo que se buscou com todas as forças, porque a sua liquidação seria uma verdadeira tragédia não apenas aos contribuintes, mas também aos aposentados e pensionistas, que poderiam perder tudo.
Infelizmente era inviável a manutenção das condições originais da Carteira. Não havia suporte financeiro e em pouco tempo, mais precisamente, em 2012, os recursos da Carteira iriam se esgotar.
Houve, de fato, alguns gravames na situação dos colegas. Para muitos, a aposentadoria demorará mais tempo para chegar. A quebra da vinculação do benefício com o salário-mínimo poderá reduzir o valor das aposentadorias e pensões. Mas é preciso considerar que, sem essas modificações e o necessário equilíbrio econômico-financeiro, a Carteira não iria continuar ativa e todos ficariam sem a justa aposentadoria.
O Projeto de lei do Governo pretendia a liquidação imediata da Carteira. A nova lei se refere à sua extinção, mas ao longo do tempo, e por questão lógica: é que, como não se admitirão novas inscrições, com o passar dos anos menos colegas e pensionistas estarão conosco nesta vida, até que, depois de décadas (calcula-se 80 anos), acabará a fase de extinção da Carteira por inexistência de participante vivo.
Ao contrário de como era, há, agora, a opção de saída da Carteira com resgate das contribuições pagas. Esse resgate facultativo é parcial, pois a Carteira não tem dinheiro para pagar a todos o valor integral, e destaque-se, antes da negociação e mesmo na legislação revogada, os colegas que saíssem da Carteira não tinham direito a qualquer tipo de restituição, perdendo tudo.
Os valores de tal resgate - repita-se, facultativo - já estão disponíveis para consulta no site do IPESP e o prazo para o exercício de tal faculdade encerra-se no dia 23 de setembro de 2.009!
Mas é preciso ficar claro ao colega. Apesar das modificações, dos ajustes e de alguns gravames que a nova lei trouxe em relação ao regime anterior, a Carteira do IPESP ainda é a melhor opção em termos de aposentadoria.
Não há, nos planos de previdência privada que o mercado oferece, aposentadoria por invalidez, o que foi mantido na Carteira. Não há, também, na previdência privada, pensão aos beneficiários no caso de falecimento do colega. A nossa Carteira também manteve a pensão. Esses benefícios, que o acordo conseguiu manter, precisam ser considerados na decisão do colega em permanecer ou não na Carteira, pois somente através de pagamento de seguro de risco poderá obtê-los no mercado.
Na previdência privada, o contribuinte tem a sua aposentadoria calculada de acordo com sua reserva, que é constituída com suas contribuições, mais o retorno do investimento do capital, menos as taxas de administração. Na Carteira do IPESP, a reserva individual é constituída pelos mesmos itens, mas é elevada pelos subsídios constituídos da arrecadação da taxa de juntada de procuração e do saldo de R$ 1 bilhão de reais que a Carteira dispõe da época do repasses das custas, ainda muito mais vantajoso.
E, ainda, pondere-se ao colega que a Carteira continuará viável para honrar seus compromissos até o final, conforme comprovaram os cálculos atuarias aprovados pelos técnicos do Ministério da Previdência Social.
Atenciosamente.

MARCIO KAYATT
Presidente do Conselho da Carteira
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 22 de setembro de 2009 no informativo MIGALHAS (www.migalhas.com.br)

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Uma conclamação à OAB: caso IPP!

Luiz Fernando Hofling*
Os dirigentes das entidades que patrocinaram a solução encontrada para a carteira previdenciária do Ipesp prestaram-me as informações – mais além do que, possivelmente, as merecia – solicitadas em artigo publicado no Migalhas.
Os esclarecimentos, entretanto, são insuficientes: reconheço que evitar a liquidação imediata da carteira constitua uma vantagem aos que já se aposentaram, mas os problemas continuam presentes, não sendo equivocado dizer-se que:
- substituímos uma explosão instantânea da carteira, que seria extremamente indesejável;
- por uma desintegração em câmara lenta, o que não constitui, propriamente, uma vitória, mas, na melhor hipótese, uma derrota menor do que a esperada.
São problemas que continuam sem solução:
Se, para os aposentados, a manutenção da carteira – a tanto equivale à decomposição lenta e gradual programada pela lei estadual - é uma vantagem, nada assegura a sua permanência, pois, se não tiver recursos suficientes, será extinta antes do tempo já que o Estado não os suprirá.
Não se conhecem, por outro lado, as auditorias realizadas pelos atuários, para comprovação de que os recursos existentes seriam suficientes para manter a carteira, no período em que deverá agonizar, até a extinção.
Tudo indica, aliás, que as expectativas do plano se alimentam dos recursos originários das desistências dos participantes, cuja devolução não se fará por inteiro, sendo utilizados para fortalecer os fundos efetivamente disponíveis.
Essa última assertiva, de ética controversa, pois contempla os aposentados com recursos dos que vierem a desistir da aposentadoria, traz, do mesmo modo, incerteza quanto à suficiência dos recursos disponíveis para que a carteira tenha a durabilidade proclamada na lei estadual.
Quanto aos que ainda não se aposentaram, serão obrigados a se aposentar em condições diferentes das que contrataram, com o Estado, tendo, no entanto, cumprido as obrigações em face dele assumidas.
Sem os recursos oficiais – e sem que se demonstre a capacidade atuarial da carteira, existentes no presente e não em futuro duvidoso e incerto - não há como asseverar que as aposentadorias venham a ser concedidas, mesmo nas condições modificadas unilateralmente pelo Estado.
E, mesmo que venham a aposentar-se nessas novas e precárias condições, não se garante que isso terá continuidade, pois o defeito básico continua: a falta de reconhecimento, pelo Estado, de que, tendo, pelo seu instituto, uma aposentadoria dentro de condições determinadas, exonerou-se dessa responsabilidade, proclamando-a inexistente.
Finalmente, a própria devolução dos recursos – injusta porque não será integral e insólita porque não contempla o beneficiário com a contra-parte do Estado, que a ela deveria agregar-se, como ocorreria nos planos fechados de aposentadoria complementar – não está garantida!
A conclusão desse raciocínio é evidente:
- há que se buscar, no Estado, aquilo que nos foi prometido, quando da contratação da aposentadoria;
- o fundamento dessa pretensão é simples: trata-se de obrigar o Estado a cumprir o contrato celebrado com os advogados, dentro do princípio de que os pactos devem ser cumpridos.
Para isso, é imperiosa a organização da propositura de ações judiciais contra o Estado, nas quais se requeiram medidas antecipatórias, consistentes na determinação de que, tendo cumprido a sua parte nos contratos, sejam os advogados aposentados nas condições prometidas.
Quem deve propor essas ações?
Mais além da discussão da legitimidade ativa para fazê-lo, uma constatação é indispensável:
Os órgãos de representação dos advogados – a OAB em primeiro lugar – devem estar na liderança desse processo, reconhecido que a solução encontrada não basta para lhes assegurar aquilo a que fazem jus!
Convocam-se, assim, os seus dirigentes a promover a organização dessas ações, pondo-a sob o patrocínio que merecem ter, de modo a que seja alcançada a única solução viável: a resultante do cumprimento, pelo Estado, das obrigações assumidas perante os advogados!
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Leia mais
1/7/09 - "Estraguei a festa?" - Luiz Fernando Hofling - clique aqui
26/6/09 - "Alguém pode me explicar?" - Luiz Fernando Hofling - clique aqui
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*Advogado do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 18 de setembro de 2009 no informativo MIGALHAS (www.migalhas.com.br).

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

ADIn do PSOL contra extinção da Carteira no IPESP

Na última sexta-feira, 28/8/2009, o PSOL ajuizou ADIn (4291) no STF contra a lei que trata da alteração e extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo Ipesp.

VEJA AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO SITIO DO STF: =============================================

ADI/4291 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
ADV.(A/S) LUIZ RICCETTO NETO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Data/Andamento:

03/09/2009 - Petição - ** PG nº 110383/2009, do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, informando que não foram escaneadas os documentos mencionados na peça vestibular. Ao Ministro Relator sem os autos.

01/09/2009 - Petição - ** PG nº 108197/2009 (fax), do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, solicitando providências. Ao Ministro Relator, sem os autos.

28/08/2009 - Conclusos ao(à) Relator(a)

28/08/2009 - Distribuído , MIN. MARCO AURÉLIO

28/08/2009 - Autuado