quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

IPESP
Aposentados e pensionistas moveram ações individuais contra o Ipesp para evitar que sejam alteradas as condições de recebimento do benefício em virtude da lei 13.549/09, que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Recentemente, duas antecipações de tutela foram deferidas para evitar que haja as alterações, em especial o desconto de 20%. O escritório Ribeiro e Abrão Advogados atuou nos casos. (matéria do informativo MIGALHAS n. 2.240, de 5-10-2009 - www.migalhas.com.br