terça-feira, 15 de junho de 2010

Ministro MARCO AURÉLIO é o Relator na ADI 4.429

Advogados paulistas

OAB questiona fim da carteira de previdência

A Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal a Lei paulista 13.549/09, que acaba com a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira.

A OAB pede a suspensão liminar dos efeitos dos artigos 2º (parágrafos 2º e 3º), 8º, 9º e 11º da norma questionada, até o julgamento final da matéria pelo Supremo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º (parágrafos 2º e 3º) e que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 8º, 9º e 11º, para declarar que eles não se aplicam aos filiados que já haviam adquirido o respectivo direito — mesmo que esse direito ainda não se tenha consumado.

Entre outros argumentos, a OAB diz que a norma é inconstitucional porque não é clara acerca dos direitos adquiridos pelos aposentados e pensionistas do plano de previdência, e não se preocupa em preservar as situações jurídicas já constituídas, tampouco em primar pela segurança jurídica, “daí a afronta ao artigo 5º, cabeça e inciso 36, da Carta Política”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a OAB argumenta também que a lei impediu novas filiações, impedindo a “oxigenação” e diluição dos riscos, além de criar regras mais rigorosas para a obtenção dos benefícios. A Ordem alega ainda que a lei contestada criou verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina convencionou chamar de “regime de transição razoável”.

O ministro Marco Aurélio será o relator da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.429

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Contestada no STF a lei que extinguiu a Carteira

Ipesp

OAB contesta no STF aspectos da lei que extingue Carteira de Previdência dos Advogados.
Esse é o título da matéria do informativo Migalhas (www.migalhas.com.br) , de hoje, aqui reproduzido:


Carteira dos Advogados

OAB contesta no STF lei que extingue Carteira de Previdência dos Advogados

O Conselho Federal da OAB ajuizou ontem, 11/6, ADIn com pedido de cautelar, junto ao STF, para contestar a lei 13.549/09 (clique aqui), do Estado de São Paulo, que extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.

O ajuizamento da ADIn foi aprovado à unanimidade com base em sessão plenária do Conselho Federal da OAB, no dia 18/5, acompanhando o voto do relator, conselheiro Federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Cláudio de Souza Neto. A ADIn é assinada pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Entre outros pontos atacados como inconstitucionais, a ADIn cita que a referida lei paulista 13.549 vedou quaisquer novas inscrições ou reinscrições na Carteira dos Advogados, mantendo nos quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos, e estabeleceu que a carteira será administrada por liquidante designado pelo governador de São Paulo.

Na ação, a OAB requer a concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da lei 9.868/99 (clique aqui), para suspender a eficácia dos § 2º e 3º do art. 2º, e artigos 8º, 9º e 11º da lei impugnada até o julgamento do mérito.

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matéria e links publicados pelo informativo MIGALHAS (www.migalhas.com.br), em Migalhas Quentes, 11-6-2010