domingo, 16 de agosto de 2009

Desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados pode ser feito pelo site do IPESP

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, liquidante da Carteira dos Advogados de São Paulo, disponibilizou em seu site, uma ferramenta de consulta aos valores disponíveis para resgate, para os advogados que desejem efetuar o desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009 (clique aqui).

Para consultar, acesse o site (clique aqui), insira o seu número de inscrição na Carteira, gere uma senha e confirme seus dados. Para formalizar o pedido de desligamento, protocole ou envie o formulário que será disponibilizado ao final, com firma reconhecida por autenticidade, para a sede do Ipesp ou um de seus escritórios regionais, até o dia 25 de setembro de 2009.
Segundo o IPESP, a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade tem por objetivo garantir sua segurança, na medida em que garante que os dados fornecidos para crédito em conta corrente estão corretamente preenchidos por quem realmente tem direito ao recebimento. Os depósitos referentes aos resgates de valores serão realizados a partir do dia 25 de novembro de 2009.

O IPESP solicita ainda aos segurados que já fizeram a solicitação de desligamento e, portanto, não recebem mais o boleto para pagamento de contribuição, que sigam este mesmo procedimento para que o instituto tenha acesso aos dados bancários necessários para a realização dos depósitos.

"O resgate é uma faculdade criada na Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, representando inequívoco avançado em relação à legislação revogada, que não previa qualquer resgate para aqueles que decidissem retirar-se da Carteira", esclarece o IPESP.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 14 de agosto de 2009 no site www.migalhas.com.br, de onde foi copiada e publicada neste blog