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Advocacia inicia ação judicial para proteção dos direitos dos profissionais inscritos na Carteira do Ipesp | ||||
As entidades representativas da advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), ingressaram com uma ação na Justiça Federal de São Paulo, que tem por objetivo proteger os direitos dos profissionais inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (Ipesp).
Na ação, as entidades pedem que o Estado de São Paulo seja condenado a arcar com o pagamento da diferença da contribuição dos aposentados e pensionistas, majorada, pela Lei nº13.549/09, de 5% (cinco por cento) para 20% (vinte por cento), tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADIN 4.291. “Essa ação encerra um ciclo de lutas, de seis anos, encabeçado pela OAB SP, AASP e IASP, para salvar a Carteira dos Advogados no Ipesp e preservar o direito dos beneficiários. O problema começou na véspera de nossa posse na Ordem, em dezembro de 2003, quando foi promulgada a nova lei da taxa judiciária, que acabou com o repasse de custas para a Carteira do Ipesp, que representava 70% das receitas da Carteira. E, com a criação da SPPrev, ficava extinto o Ipesp, que não se adequava às reformas da Previdência em curso no país. Negociamos com o governo do Estado e com o Ministério da Previdência porque a liquidação da Carteira seria caótica. Segundo cálculo atuarial, daria para pagar apenas 10% dos aposentados, os demais perderiam tudo. O regime de extinção vai atender até o último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos”, afirma o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa. Em nota, o Instituto dos Advogados de São Paulo afirma que está “irmanado com as outras entidades representativas da advocacia nesse pleito dos profissionais inseridos na Carteira do IPESP, por sua presidente, Ivette Senise Ferreira”. Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “O início da contenda judicial somente foi deliberado em razão das graves repercussões para os componentes da Carteira do IPESP, em decorrência da inércia do Estado de São Paulo, que, no entender do Supremo Tribunal Federal, é responsável pelos danos daí decorrentes. Além disso, os advogados e advogadas que foram obrigados a resgatar valores muito inferiores àqueles a que tinham direito, com receio de perderem tudo, também terão seus direitos discutidos em juízo, por meio de outra ação judicial que será ajuizada nos próximos dias.” Fonte: Mailing da AASP - Notícias:
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Ação coletiva para preservar direitos dos Advogados inscritos no IPESP
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Recondução de Kayhatt na presidência do Conselho
Ipesp
O advogado Marcio Kayatt foi reconduzido para mais um triênio como presidente do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados. Trata-se de um alento para os participantes, uma vez que foi, em grande parte, sua condução serena, diante do imbróglio envolvendo a perda da maior fonte de receita da Carteira, que permitiu que ela se mantivesse viável. Isso para não falar na responsabilização do Estado pelas perdas, o que vem sendo buscado pelos meios próprios.
Nota do informativo:
quinta-feira, 17 de maio de 2012
NOTA PÚBLICA - AASP / OABSP / IASP
sexta-feira, 23 de março de 2012
STF - decisão sobre Previdência dos Advogados Paulistas
STF publica decisão favorável à OAB sobre previdência dos advogados paulistas
Na decisão, o Supremo declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 13.549/09, para declarar que as regras previstas na referida norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei nº 10.394, de 1970, os requisitos necessários à concessão. A decisão foi tomada com base no voto do relator, o ministro Marco Aurélio, contra os votos dos ministros Luiz Fux, que o fazia em menor extensão, e Ayres Britto, que o fazia em maior extensão.
A ementa da decisão, conforme a publicação, ficou da seguinte maneira: "ESTADO - RESPONSABILIDADE - QUEBRA DA CONFIANÇA. A quebra da confiança sinalizada pelo Estado, ao criar, mediante lei, carteira previdenciária, vindo a administrá-la, gera a respectiva responsabilidade".
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Perplexidade no açodamento da correspondência enviada
Migalhas dos leitores - Ipesp
"Os advogados contribuintes, os aposentados e pensionistas da carteira de previdência dos advogados de SP continuam apreensivos aguardando o desfecho da ADIn por iniciativa de um partido político, o que, posteriormente veio ter o reforço da OAB. Portanto, são duas as ações diretas de inconstitucionalidade que foram julgadas em conjunto pelo STF no dia 14/12/11, cujo acórdão não foi publicado. E exatamente por não ter sido publicado o acórdão, mas ter sido divulgado um voto do relator ministro Marco Aurélio, frise-se, voto em elaboração, bem como ter sido o julgamento transmitido ao vivo pela televisão, que se avolumou a ansiedade de todos os interessados na questão do IPESP (clique aqui). Cumpre relembrar que a questão é antiga e efetivamente de responsabilidade do Estado que desfalcou a carteira quando deixou de haver o repasse de parcela das custas de mandato judicial, tornando inviável o equilíbrio econômico-financeiro. Optou-se, à época, por negociar uma lei que além de criar o regime de extinção da carteira, modificou substancialmente o contrato dos ativos e inativos, com uma absurda isenção de responsabilidade do Estado como se não fosse ele o responsável pela gestão, e, por conseqüência, pelo equilíbrio da carteira. Toda essa discussão foi prejudicada com a ausência de transparência do IPESP que sequer respondia aos requerimentos formalmente protocolados pelos filiados ativos e inativos. Esse cenário de absoluto desrespeito motivou a ADIn do partido político com legitimidade para defender o interesse de um grupo cuja verba, além de ser de caráter alimentar, representa, de fato, o sustento dignamente conquistado ao longo da vida. Assim, é de causar espanto que o IPESP envie uma correspondência alegando transparência, para dar uma versão que não retrata o julgamento do STF(clique aqui). Ressalte-se que o acórdão não foi publicado, o que causa maior perplexidade o açodamento da correspondência, que, aliás, não foi submetida ou aprovada pelo seu Conselho formado por representantes do IASP, OAB/SP, e AASP. Logo, quer seja pela forma, quer seja pelo conteúdo, novamente o IPESP não obedece aos princípios mais elementares na gestão de um assunto tão relevante, de natureza alimentar, ferindo a dignidade de advogados e pensionistas que, por ora, somente podem contar com o Judiciário." José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - diretor do IASP
Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 - Migalhas nº 2.819 - Fechamento às 10h20.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Silêncio eloquente (Migalhas 2.815)
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
IPESP
A Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados realizará uma audiência pública no dia 1º/2, às 18h, para discutir e analisar as medidas judiciais cabíveis diante do julgamento das ADIns 4291 e 4429, pelo STF. (Plenário José Bonifácio - av. Pedro Álvares Cabral, 201, 1º andar, SP).
Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 - Migalhas nº 2.801 - Fechamento às 11h.