quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Perplexidade no açodamento da correspondência enviada

Migalhas dos leitores - Ipesp

"Os advogados contribuintes, os aposentados e pensionistas da carteira de previdência dos advogados de SP continuam apreensivos aguardando o desfecho da ADIn por iniciativa de um partido político, o que, posteriormente veio ter o reforço da OAB. Portanto, são duas as ações diretas de inconstitucionalidade que foram julgadas em conjunto pelo STF no dia 14/12/11, cujo acórdão não foi publicado. E exatamente por não ter sido publicado o acórdão, mas ter sido divulgado um voto do relator ministro Marco Aurélio, frise-se, voto em elaboração, bem como ter sido o julgamento transmitido ao vivo pela televisão, que se avolumou a ansiedade de todos os interessados na questão do IPESP (clique aqui). Cumpre relembrar que a questão é antiga e efetivamente de responsabilidade do Estado que desfalcou a carteira quando deixou de haver o repasse de parcela das custas de mandato judicial, tornando inviável o equilíbrio econômico-financeiro. Optou-se, à época, por negociar uma lei que além de criar o regime de extinção da carteira, modificou substancialmente o contrato dos ativos e inativos, com uma absurda isenção de responsabilidade do Estado como se não fosse ele o responsável pela gestão, e, por conseqüência, pelo equilíbrio da carteira. Toda essa discussão foi prejudicada com a ausência de transparência do IPESP que sequer respondia aos requerimentos formalmente protocolados pelos filiados ativos e inativos. Esse cenário de absoluto desrespeito motivou a ADIn do partido político com legitimidade para defender o interesse de um grupo cuja verba, além de ser de caráter alimentar, representa, de fato, o sustento dignamente conquistado ao longo da vida. Assim, é de causar espanto que o IPESP envie uma correspondência alegando transparência, para dar uma versão que não retrata o julgamento do STF(clique aqui). Ressalte-se que o acórdão não foi publicado, o que causa maior perplexidade o açodamento da correspondência, que, aliás, não foi submetida ou aprovada pelo seu Conselho formado por representantes do IASP, OAB/SP, e AASP. Logo, quer seja pela forma, quer seja pelo conteúdo, novamente o IPESP não obedece aos princípios mais elementares na gestão de um assunto tão relevante, de natureza alimentar, ferindo a dignidade de advogados e pensionistas que, por ora, somente podem contar com o Judiciário." José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - diretor do IASP

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 - Migalhas nº 2.819 - Fechamento às 10h20.