Carteira de Previdência dos Advogados
Conselho gestor, que editará o regimento interno, terá também a participação da OAB-SP, da AASP e do IASP
O governador José Serra baixou o Decreto nº 54.478, de 24 de junho de 2009, em que mantém o Ipesp como gestor da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
À frente do Ipesp, permanece Carlos Henrique Flory, hoje também presidente da SPPrev (São Paulo Previdência). Ele encabeçará o conselho de administração da Carteira dos Advogados, que será composto por dois representantes da OAB-SP, um da AASP e um do IASP. Pela OAB-SP, integrarão o conselho Márcio Kayatt, ex-presidente da AASP, e Jorge Eluf, conselheiro federal. Pela AASP, irá Paulo Roma. E pelo IASP, o representante será Wagner Balera.
Caberá a esse conselho editar o regimento interno da Carteira e regulamentar os seus aspectos operacionais, assim como proceder aos ajustes necessários indicados pelos cálculos atuariais realizados anualmente.
A Carteira de Previdência dos Advogados escapou da extinção mediante um acordo feito pela OAB-SP, pela AASP e pelo IASP com o Ipesp, a Assembleia Legislativa, o governo do Estado e o Ministério da Previdência. A articulação empreendida pelas três entidades em nível federal – para reverter parecer do Ministério da Previdência Social que mandava liquidar a Carteira por não haver enquadramento legal para ela – e estadual – para impedir a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa determinando a liquidação da Carteira, baseado no parecer do Ministério da Previdência – resultou na Lei nº 13.549, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio.
"Desde janeiro de 2004, quando herdamos um Ipesp já com problemas, enfrentamos a situação de frente. De pronto provocamos o Conselho Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei que acabou com o repasse das custas judiciais para a nossa Carteira. Logo após, procuramos o então governador Geraldo Alckmin e seu secretário de Justiça, Alexandre de Moraes, tentando sensibilizá-los para a realidade da Carteira. Também em nossa posse, em março de 2004, falamos pessoalmente, juntamente com vários outros colegas, todos em nome da Ordem, com o governador Alckmin sobre a questão, levando-o a montar uma comissão para tentar achar uma saída que recuperasse as custas judiciais para a Carteira. Essa luta, iniciada em janeiro de 2004, teve resultado, após tantas outras dificuldades, em maio de 2009, com a sanção da Lei 13.549, que garantiu, com alguns ajustes, o direito de todos os 38 mil colegas inscritos e que estavam arriscados a perder tudo, caso a Carteira fosse liquidada imediatamente", declarou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, acrescentando: "enfrentamos grandes dificuldades e desafios, mas a união da OAB-SP, da AASP e do IASP propiciou uma solução adequada para Carteira".
A nova lei do Ipesp define que os benefícios de aposentadoria e pensão continuarão a ser pagos e os segurados ainda em atividade manterão o direito ao recebimento desses benefícios. Contudo, para salvar a Carteira, os índices de reajuste de contribuições e benefícios foram alterados e o prazo de carência e a idade para aposentadoria foram alongados. Além disso, as correções dos benefícios serão feitas pela variação do patrimônio da Carteira. Essas adequações fizeram-se necessárias, pois, caso nada fosse mudado, a Carteira entraria em falência num curto período de tempo – o dinheiro acabaria em 2012 –, deixando desamparados cerca de 40 mil advogados, dentre os quais 3.500 aposentados e pensionistas.
A Lei nº 13.549 mantém o cálculo das reservas matemáticas dos aposentados e pensionistas. Os inscritos poderão optar entre a permanência no plano ou o desligamento, com o resgate parcial de suas contribuições, condições que não existiam anteriormente, ou seja, quem saísse ou deixasse de pagar, perdia tudo. As correções de benefícios já concedidos, ou que vierem a ser, terão reajustes pela variação do patrimônio da Carteira.
Quanto aos segurados ainda em atividade, o patrimônio remanescente ao cálculo, tanto de permanência como de resgate, dos aposentados e pensionistas será rateado na proporção das contribuições individuais realizadas desde a respectiva inscrição. Esse valor será corrigido pelos índices aplicados aos depósitos da caderneta de poupança nos mesmos períodos e depositado em uma conta individual. Para esses segurados, o benefício de aposentadoria consistirá em renda mensal consecutiva e ininterrupta, financeiramente determinada pelo saldo dessa conta personalizada. Assim, o valor da aposentadoria será definido pelo valor que cada inscrito tem depositado na Carteira, mais o que ainda pagará, podendo escolher o valor das contribuições futuras.
Principais aspectos da Lei nº 13.549
- A Carteira, por enquanto, não terá novas inscrições e reinscrições
Todos os atuais segurados poderão permanecer na Carteira; quem quiser sair, terá um prazo de 120 dias para requerer o desligamento; caso saia, receberá de volta parte das quantias com que contribuiu
(essa matéria é reprodução da publicação do JORNAL DO ADVOGADO, Ano XXXV, n. 341, julho 2009 - publicação oficial da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil - http://www.oabsp.org.br/).
VEJA EM: http://www2.oabsp.org.br/asp/jornal/materias.asp?edicao=135&pagina=3893&tds=7&sub=0&sub2=0&pgNovo=67