quarta-feira, 22 de julho de 2009

Obviedade burocracial

Conforme Portaria Normativa nº 1, de 6/7/2009, da Superintendência do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp, a emissão dos boletos de cobrança de contribuição àquele Instituto será suspensa aos Advogados que venham a requerer seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

Veja a íntegra da Portaria Normativa nº 1/2009:

Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Portaria Normativa nº 1, de 6/7/2009

O Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo resolve:

Art. 1º - Os advogados que requererem seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, terão suspensa a emissão de boletos de cobrança de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I, 9/7/2009, p. 39.