sexta-feira, 22 de maio de 2009

Emenda que mantém a carteira dos advogados do IPESP é aprovada

Extraído de: Migalhas (www.migalhas.com.br)


Por 75 votos a favor e 2 contra, foi aprovada ontem, 20/5, pelo plenário da Assembléia Legislativa, a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao PL nº 236/09, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, cuja extinção havia sido proposta pelo Executivo.


O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’ Urso, diretores da Ordem, conselheiros e advogados acompanharam toda a votação, que teve a bancada do PSOL em obstrução.

" Foi uma vitória da advocacia e da sociedade a partir da construção de um grande acordo firmado entre as entidades representativas da advocacia (OAB/SP, AASP e IASP), Legislativo, Executivo, Ipesp e Ministério da Previdência Social ", declarou D’Urso.

" Esse acordo permitiu construir uma solução que contempla a continuidade da Carteira em regime de extinção até atender ao último advogado inscrito, assegurando o direto de todos aos advogados na Carteira do Ipesp, aposentados, pensionistas e ativos. Estamos falando de 37 mil famílias no Estado de São Paulo, um universo de cerca de 100 mil pessoas ".

De acordo com o presidente da OAB/SP, a carteira deixa de ser um plano de benefícios definido para se tornar um plano de contribuição definido. Segundo D’Urso, é totalmente equivocado falar que a contribuição dos advogados para Carteira de Previdência do Ipesp aumentará:

" O valor fica a critério livre do inscrito ". Segundo o Art. 19,§, 3º, a contribuição mínima fixada pela Emenda é de 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, que corresponde a R$ 465,00.

O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE , apurada a partir de 1 de fevereiro desse ano. Sempre que completar um período de 12 contribuições o segurado pode optar sobre o valor de sua contribuição, sempre observando o mínimo. No caso das aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1 de janeiro de 2.010, a contribuição mensal é fixada em 3% sobre o valor do benefício em manutenção.

A receita da Carteira não contará com recursos públicos e será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração, recolhida pelo advogado, doações e legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Para se aposentar e receber o benefícios, o segurado terá de ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de inscrição na OAB/SP. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa.

A emenda também prevê uma regra de transitoriedade - os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a conta da publicação da lei, podendo fazer o resgate dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. Pela legislação atual, não seria possível assegurar qualquer resgate.

Nesta página, conheça a Emenda aglutinativa substitutiva ao PL 236/09.