quinta-feira, 20 de maio de 2010

IMPROCEDENCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS EM S.PAULO

Ipesp

Recentemente, mais duas ações movidas por advogados contra o Ipesp foram julgadas improcedentes. Para o juiz, "não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, onde não haver, a respeito direito adquirido com o aposentamento". (Clique aqui)
(fonte: MIGALHAS nº 2.391, 20-5-2010 - www.migalhas.com.br)