quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Quem perdeu?




O que tínhamos Lei 10.394/70
O que perdemos Lei 13.549/09


Aposentadoria com idade mínima de65 anos - Art. 21, Inciso I
Aposentadoria com idade mínima de 70 anos - Art. 9º


Benefício: provento mensal de até 10salários mínimos mensais – Art. 23
Benefício: não existem valoresdefinidos – “saldo da contaIndividual” – Art. 11 e 14


Benefícios reajustados com base navariação do salário mínimo – Art. 13,caput
Benefícios serão reajustados na“mesma proporção da valorizaçãopositiva ou negativa do patrimônio” – Art. 6º e 14


Garantia de pagamento de reajustessempre que fosse alterado o saláriomínimo – Art. 13, § 1º
Não há garantia do pagamento dereajuste porque dependerá na“mesma proporção da valorizaçãopositiva ou negativa do patrimônio” -Art. 6º e 14


Pagamento assegurado pelaresponsabilidade direta do Estado deSão Paulo – Art. 55 + três pareceresde eminentes juristas
A nova lei exclui qualquerresponsabilidade do Estadopelos pagamentos – Art. 2º,caput, e §§2º e 3º


Regime financeiro atuarial de repartiçãocom fundo de garantia – Art. 57
A Carteira de Previdência dosAdvogados de São Pauloadotará o regime financeiro-atuarial de capitalização -Art. 26


Taxa de administração de 3% devidaao IPESP – Art.
Sobre o saldo individual doscontribuintes na data de 1º dejaneiro de 2010 incidirá taxa decontribuição de 20% – Art. 31 e33, § 2º –


Taxa de administração de 5% devidaao IPESP – Art. 41, § 4º – e 10% – Art. 6º
Para as aposentadorias e pensõesconcedidas a partir de 1º dejaneiro de 2010, a contribuiçãomensal é fixada em 5% – Art. 19,§ 5º
Art. 33, § 2º – Contribuição doaposentado de 20%

IPESP é o “gestor” desde 1959 Sempre cobrou “taxa de administração”
IPESP continua como “gestor”Continua cobrando taxa deadministração

(quadro comparativo elaborado e divulgado por Dr. JOÃO CARLOS DE ARAUJO CINTRA
Advogado - OAB/SP 33.428)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

IPESP
Aposentados e pensionistas moveram ações individuais contra o Ipesp para evitar que sejam alteradas as condições de recebimento do benefício em virtude da lei 13.549/09, que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Recentemente, duas antecipações de tutela foram deferidas para evitar que haja as alterações, em especial o desconto de 20%. O escritório Ribeiro e Abrão Advogados atuou nos casos. (matéria do informativo MIGALHAS n. 2.240, de 5-10-2009 - www.migalhas.com.br