sexta-feira, 31 de julho de 2009

Reunião dos Advogados Contribuintes, sábado, 1 de agosto de 2009

Ipesp
Amanhã, às 10h, os advogados contribuintes da carteira de previdência do Ipesp estarão reunidos na Assembleia Legislativa de SP, no auditório José Bonifácio.
(Fonte: Migalhas nº 2.195 - Sexta-feira, 31 de julho de 2009 - Fechamento às 10h33)

sábado, 25 de julho de 2009

VERSÃO OFICIAL - Veja matéria do Jornal do Advogado

Ipesp permanece como administrador da
Carteira de Previdência dos Advogados


Conselho gestor, que editará o regimento interno, terá também a participação da OAB-SP, da AASP e do IASP

O governador José Serra baixou o Decreto nº 54.478, de 24 de junho de 2009, em que mantém o Ipesp como gestor da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

À frente do Ipesp, permanece Carlos Henrique Flory, hoje também presidente da SPPrev (São Paulo Previdência). Ele encabeçará o conselho de administração da Carteira dos Advogados, que será composto por dois representantes da OAB-SP, um da AASP e um do IASP. Pela OAB-SP, integrarão o conselho Márcio Kayatt, ex-presidente da AASP, e Jorge Eluf, conselheiro federal. Pela AASP, irá Paulo Roma. E pelo IASP, o representante será Wagner Balera.

Caberá a esse conselho editar o regimento interno da Carteira e regulamentar os seus aspectos operacionais, assim como proceder aos ajustes necessários indicados pelos cálculos atuariais realizados anualmente.

A Carteira de Previdência dos Advogados escapou da extinção mediante um acordo feito pela OAB-SP, pela AASP e pelo IASP com o Ipesp, a Assembleia Legislativa, o governo do Estado e o Ministério da Previdência. A articulação empreendida pelas três entidades em nível federal – para reverter parecer do Ministério da Previdência Social que mandava liquidar a Carteira por não haver enquadramento legal para ela – e estadual – para impedir a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa determinando a liquidação da Carteira, baseado no parecer do Ministério da Previdência – resultou na Lei nº 13.549, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio.

"Desde janeiro de 2004, quando herdamos um Ipesp já com problemas, enfrentamos a situação de frente. De pronto provocamos o Conselho Federal para propor ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei que acabou com o repasse das custas judiciais para a nossa Carteira. Logo após, procuramos o então governador Geraldo Alckmin e seu secretário de Justiça, Alexandre de Moraes, tentando sensibilizá-los para a realidade da Carteira. Também em nossa posse, em março de 2004, falamos pessoalmente, juntamente com vários outros colegas, todos em nome da Ordem, com o governador Alckmin sobre a questão, levando-o a montar uma comissão para tentar achar uma saída que recuperasse as custas judiciais para a Carteira. Essa luta, iniciada em janeiro de 2004, teve resultado, após tantas outras dificuldades, em maio de 2009, com a sanção da Lei 13.549, que garantiu, com alguns ajustes, o direito de todos os 38 mil colegas inscritos e que estavam arriscados a perder tudo, caso a Carteira fosse liquidada imediatamente", declarou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, acrescentando: "enfrentamos grandes dificuldades e desafios, mas a união da OAB-SP, da AASP e do IASP propiciou uma solução adequada para Carteira".

A nova lei do Ipesp define que os benefícios de aposentadoria e pensão continuarão a ser pagos e os segurados ainda em atividade manterão o direito ao recebimento desses benefícios. Contudo, para salvar a Carteira, os índices de reajuste de contribuições e benefícios foram alterados e o prazo de carência e a idade para aposentadoria foram alongados. Além disso, as correções dos benefícios serão feitas pela variação do patrimônio da Carteira. Essas adequações fizeram-se necessárias, pois, caso nada fosse mudado, a Carteira entraria em falência num curto período de tempo – o dinheiro acabaria em 2012 –, deixando desamparados cerca de 40 mil advogados, dentre os quais 3.500 aposentados e pensionistas.

A Lei nº 13.549 mantém o cálculo das reservas matemáticas dos aposentados e pensionistas. Os inscritos poderão optar entre a permanência no plano ou o desligamento, com o resgate parcial de suas contribuições, condições que não existiam anteriormente, ou seja, quem saísse ou deixasse de pagar, perdia tudo. As correções de benefícios já concedidos, ou que vierem a ser, terão reajustes pela variação do patrimônio da Carteira.

Quanto aos segurados ainda em atividade, o patrimônio remanescente ao cálculo, tanto de permanência como de resgate, dos aposentados e pensionistas será rateado na proporção das contribuições individuais realizadas desde a respectiva inscrição. Esse valor será corrigido pelos índices aplicados aos depósitos da caderneta de poupança nos mesmos períodos e depositado em uma conta individual. Para esses segurados, o benefício de aposentadoria consistirá em renda mensal consecutiva e ininterrupta, financeiramente determinada pelo saldo dessa conta personalizada. Assim, o valor da aposentadoria será definido pelo valor que cada inscrito tem depositado na Carteira, mais o que ainda pagará, podendo escolher o valor das contribuições futuras.

Principais aspectos da Lei nº 13.549



  • A Carteira, por enquanto, não terá novas inscrições e reinscrições
    Todos os atuais segurados poderão permanecer na Carteira; quem quiser sair, terá um prazo de 120 dias para requerer o desligamento; caso saia, receberá de volta parte das quantias com que contribuiu
  • Esse resgate será, no mínimo, de 60% (para os segurados com até 10 anos de inscrição na Carteira) e, no máximo, de 80% (para os que já estiverem em gozo de benefício), mas há níveis intermediários de 65%, 70% e 75%, para os que tenham, respectivamente, mais de 10 e menos de 20 anos de inscrição; mais de 20 e até 30 anos de inscrição; mais de 30 e até 35 anos de inscrição
  • O pagamento dos atuais benefícios será mantido, mas obedece a novas regras definidas para assegurar o equilíbrio atuarial e financeiro da Carteira. O regime financeiro-atuarial será o de capitalização
  • A aposentadoria passa a ser por invalidez ou pela reunião de dois requisitos: 35 anos, pelo menos, de inscrição na OAB-SP e idade mínima, que subirá gradualmente, a cada dois anos, partindo de 65 anos, agora, até chegar a 70, dez anos após a publicação da lei.
  • Em 1º de janeiro de 2010, os segurados serão classificados em dois grupos: os que já estiverem em gozo de benefícios serão reunidos em uma conta coletiva; os outros terão contas individuais, com saldos iniciais proporcionais às suas contribuições (atualizadas monetariamente pelo índice da caderneta de poupança)
  • A partir de janeiro de 2010, os benefícios passarão a ser reajustados pela variação do INPC-IBGE
  • Haverá três tipos diferentes de benefícios: a aposentadoria para quem atinja uma idade mínima e tenha 35 anos de inscrição na OAB-SP, a aposentadoria por invalidez e a pensão (devida aos dependentes). Para estas últimas, a carência necessária é de 5 anos. Para a primeira, de 20 anos
  • (essa matéria é reprodução da publicação do JORNAL DO ADVOGADO, Ano XXXV, n. 341, julho 2009 - publicação oficial da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil - http://www.oabsp.org.br/).

    VEJA EM: http://www2.oabsp.org.br/asp/jornal/materias.asp?edicao=135&pagina=3893&tds=7&sub=0&sub2=0&pgNovo=67

    quarta-feira, 22 de julho de 2009

    Obviedade burocracial

    Conforme Portaria Normativa nº 1, de 6/7/2009, da Superintendência do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp, a emissão dos boletos de cobrança de contribuição àquele Instituto será suspensa aos Advogados que venham a requerer seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

    Veja a íntegra da Portaria Normativa nº 1/2009:

    Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
    Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

    Portaria Normativa nº 1, de 6/7/2009

    O Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo resolve:

    Art. 1º - Os advogados que requererem seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, terão suspensa a emissão de boletos de cobrança de contribuição.

    Art. 2º - Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I, 9/7/2009, p. 39.

    sexta-feira, 17 de julho de 2009

    Novo Conselho da Carteira dos Advogados

    Presidente
    Em sua primeira reunião realizada no último dia 13, o novo Conselho da Carteira dos Advogados do Ipesp tomou posse, tendo elegido seu presidente, por unanimidade, o advogado Marcio Kayatt. (cf. notícia no informativo MIGALHAS n. 2184, de 16/7/09)

    quinta-feira, 2 de julho de 2009

    "a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca", Mauro Tavares Cerdeira


    Mais Ipesp
    Diante dos artigos trazidos pelo dr. Luiz Fernando Hofling (Migalhas 2.170 - 26/6/09 - veja neste blog ou clique aqui) e (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - veja neste blog ou clique aqui) sobre a suposta vitória em relação à carteira de aposentadoria de advogados do Ipesp, Mauro Tavares Cerdeira (escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais) traz sua opinião sobre o assunto, a qual já adiantamos : "a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca". (Clique aqui)


    Depois da festa acabada – O caso da carteira Ipesp
    Mauro Tavares Cerdeira*
    Foi muito aconchegante a leitura dos dois artigos publicados no Migalhas, pelo colega dr. Luiz Fernando Hofling (Migalhas 2.170 – 26/6/09 – "IPESP" - clique aqui) e (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - clique aqui) , sobre o que foi denominado pela Ordem como o "acordo histórico" que salvou a "carteira do Ipesp".
    Verdade seja dita, não é nada fácil negociar condições dependentes de verbas do Estado, com implicações políticas e circunstâncias outras que temos conhecimento, e quem tem noção da realidade sabe que o mundo está mudando, que as instituições que antes garantiam vida tranquila aos aposentados, em vários locais do mundo democrático, estão em grave crise, especialmente em face de uma crescente expectativa de vida e elevados gastos com saúde etc.
    Mas, coisa muito feia, que ultrapassa mesmo as técnicas de comunicação e marketing moderno, é querer tentar enganar uma classe inteira de profissionais, de nível superior, obrigando-os a acreditar que a solução encontrada foi benéfica.
    De fato, a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca, impossível de vender ao maior fanático de canais pagos de compra dos EUA. Foi aquilo mesmo que bem informou o colega dr. Hofling em seu primeiro artigo, e pronto. E os representantes da classe que viessem, de forma sincera e honesta, à público, e dissessem; gente, my people, meus representados, fizemos de tudo, lutamos e vamos continuar nessa luta, mas o que conseguimos até agora foi isso, e vamos organizar um plebiscito da "carteira", de forma democrática, para saber o que querem mais que nós façamos, etc, ou coisa parecida, ou a idéia que tivessem os membros representantes democraticamente eleitos, que não necessitam ficar inventando moda para justificar sua atuação.
    A nosso ver, portanto, talvez o destino da carteira do Ipesp fosse mesmo inevitável, e quem sabe o que seria de uma solução judicial, enfim, que também laranjeira com frutos maduros na beira da estrada em manhã ensolarada a gente bem que desconfia um tanto, mas a conduta das lideranças na divulgação do acordo, convenhamos, deixou a desejar, e "histórica" mesmo, que me lembre, até agora, foi a cobrança das anuidades da OAB.
    Quanto às disposições atuais que regerão a carteira, diante do interesse de todos, do que se comenta em todos os locais, e do que trouxe nosso douto colega dr. Hofling já citado, acredito que não necessitamos comentar; mas gostaria de frisar apenas uma ou duas questões, que são práticas.
    Considerando que a carteira viverá das contribuições dos associados, as suas reservas atuais, a obrigação de manter os benefícios e pensões existentes apenas alterada a forma de sua correção futura – o que inevitavelmente gerará um déficit aos atuais contribuintes, que haverá um gestor, não se sabe quem, indicado pelo Governador, integrante de sua administração indireta – good manager? e os novos requisitos da aposentadoria, uma pequena reflexão econômica levará aos vinculados à carteira, especialmente os mais novos, a caírem fora desse negócio o mais rápido possível.
    Para os que quiserem resgatar suas aplicações, a coisa está meio obscura, mas ao que parece, há um prazo de 120 dias a contar da nomeação do preposto do Governador, e parece que estão querendo devolver o "caixinha" (olha que beautiful) "atualizado pelos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos mantidos em caderneta de poupança" (fonte: Jornal do Advogado 340 – p. 16), que, traduzindo, é o índice da TR, que é praticamente nada, como todos sabemos. Talvez valha a pena, depois, entrar na Justiça.
    E o mais estarrecedor, quem deixou de contribuir com o Ipesp há algum tempo, até com receio do que ocorreria com toda essa bagunça armada, não terá direito a qualquer restituição. Está no mesmo jornal da Ordem, na mesma página. Isso é coisa de se escrever no jornal da OAB?
    Aproveitando, pois escrevi um artigo tempos atrás, que foi publicado também aqui no essencial Migalhas, sobre Previdência Privada, e que teria, segundo meus planos, um segundo episódio, mas que infelizmente ainda não foi produzido; a OAB tem e faz bastante propaganda, já que o assunto é previdência, um plano de previdência privada denominado OABPrev-SP.
    Pois bem, cabe um alerta, e quem se interessar vá pesquisar, ou até nos mande aqui um e-mail, ou vá ler em algum livro, que existem vários de boa qualidade. O plano disponibilizado pela OAB, de uma conceituada instituição, é uma modalidade de fundo de pensão que tem tributação por sistema análogo ao PGBL. Nesse sistema, quando houver o saque do valor, haverá a tributação do Imposto de Renda na fonte, por aquela mesma tabela que tributa o trabalhador assalariado, que chega a 27,5%. Você só não pagará tributo se armar uma estratégia futura de sacar o valor em micro-parcelas não tributáveis, o que na prática é muito difícil.
    Esse tipo de plano é indicado somente para quem é assalariado, ou adota regime em que posterga o pagamento do imposto na fonte para o futuro. E não vi essa advertência, até hoje, em nenhum lugar ou informe da OAB. Frise-se, esse tributo não incide somente sobre os rendimentos, mas sobre todo o valor que estiver no fundo, ou seja, em alguns casos você estará pegando um valor já livre de tributos e condenando-o à futura tributação.
    Caso você não seja assalariado, que acredito ser o caso da maioria dos advogados, que são associados, sócios, autônomos etc, o mais atraente é procurar um fundo tipo VGBL, no qual não há pagamento do tributo no resgate, ou melhor, a tributação incidirá, se o caso, somente sobre os rendimentos, como em outras aplicações do mercado (excetuada a caderneta de poupança, que ainda não é tributada pelo IR). Enfim, vale a pena procurar conhecer mais um pouco para tomar a decisão acertada, pois o dinheiro perdido não costuma voltar.
    Pergunta: Porque será que aquele advogado da capa do jornal do advogado número 340 está dançando?
    _________________________
    *Advogado do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais

    ________________

    quarta-feira, 1 de julho de 2009

    SUPOSTA VITÓRIA - Leitores manifestam e o Dr. Luiz Fernando Hofling indaga: ESTRAGUEI A FESTA?


    Ipesp
    Diante das numerosas manifestações sobre o artigo que tratava da suposta vitória dos advogados no tocante à carteira de aposentadoria de advogados do Ipesp (Migalhas 2.170 - 26/6/09 - veja neste blog ou no site http://www.migalhas.com.br/), Luiz Fernando Hofling (escritório Höfling, Thomazinho Advocacia) traz outro artigo com novas observações sobre o tema. Veja naquele site ou aqui as ponderações do autor.

    Estraguei a festa?
    Luiz Fernando Hofling*


    A publicação no Migalhas do artigo sobre a suposta vitória dos advogados (Migalhas 2.170 – 26/6/09 – "IPESP" - clique aqui), por força da Lei Estadual 13.549/09 (clique aqui), provocou dezenas de adesões, por parte daqueles que, como eu, não compreendem por que estão festejando aquele diploma.
    Não tenho a menor vocação para estragar a festa dos outros, mas parece que, no caso, os outros é que estragaram a nossa!
    Convertendo-me, assim, em involuntário porta-voz daqueles colegas, vou adiante, com as minhas observações sobre a situação da nossa carteira de advogados, depois da vigência da lei.
    A preocupação central do legislador, ao editá-la foi, como acentuou um daqueles e-mails, conceder uma alforria à responsabilidade do Estado, em face da carteira previdenciária dos advogados!
    O Estado, a prevalecer o texto da lei estadual, não é responsável por coisa alguma e não verterá um centavo, para socorrer as necessidades dos beneficiários da carteira.
    E, no entanto, essa responsabilidade é inegável!
    Não fiz pesquisas mais profundas, sobre os fundamentos históricos, jurídicos e morais dessa responsabilidade.
    Mas a minha intuição de advogado deixa-se sensibilizar pelos seguintes argumentos:
    - numa época em que as aposentadorias eram concedidas por atividades profissionais – pelos institutos de aposentadoria – não constituiu privilégio a iniciativa do Estado de criar, no seu próprio instituto de previdência, uma carteira para aposentadoria dos advogados, auxiliares da justiça, nos termos da lei;
    - a carteira, assim instituída, foi aberta e os advogados aderiram aos termos do que lhes era oferecido: passaram a pagar, em função disso, prestações mensais determinadas, por um período de tempo determinado, à espera de uma contrapartida igualmente determinada, ou seja, a concessão da aposentadoria, nos termos propostos.
    A base da obrigação do Estado, em face daqueles que cumpriram as condições que lhes foram oferecidas, é, assim, contratual!
    A desculpa de que o Ipesp teria sido mero administrador da carteira não pode ser acolhida:
    Ao longo do tempo, fez muito mais do que gerir a carteira: criou para constituição de recursos para a carteira, fonte suplementar, como a arrecadação de taxas pagas pelos contribuintes, o que jamais ocorreria, caso não tivesse aquela responsabilidade.
    Aquela responsabilidade é inegável, incontroversa, indiscutível!
    Não há como admitir, assim, a ligeireza com a qual foi afastada na legislação apontada pela OAB como marco de sua suposta vitória em face do Estado.
    Se, com efeito, tal responsabilidade existe, como deixar de cobrá-la, criando-se solução que o dispensa de seu cumprimento, limitada aos recursos dos participantes?
    Entre o mais, proposto pelo Estado, e o menos, que está disposto a entregar, há um espaço.
    Deve ser preenchido por meio de ação judicial, a ser proposta com a finalidade de obrigá-lo a cumprir o que prometeu!
    Nem se diga que não adianta brigar, porque o Estado não paga as suas obrigações...
    Uma afirmação como essa, veiculada por ícones da profissão, diminui o próprio conceito da advocacia.
    Temos, sim, de continuar pagando as mensalidades e propor a ação para haver a diferença entre o que nos foi oferecido e o que, a final, será entregue.
    É caso típico de aplicação do instituto da antecipação da tutela, pois que juiz a negará, aos que pretendem, tão somente, a manutenção do regime anterior, advindo de contrato celebrado há dezenas de anos, com entidade previdenciária estatal?
    Se, contra o que agora se diz essa antecipação de tutela não vier a ser alcançada, a culpa será dos juízes, que não vierem a concedê-la.
    Não será dos advogados, que não souberam zelar pelos seus próprios interesses, requisito básico em quem pretende zelar pelos alheios.
    ____________________
    *Advogado do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia