terça-feira, 30 de junho de 2009

ÊXITO NA APROVAÇÃO DA LEI 13549/09? ONDE? Advogado Paulista questiona.

A edição deste 28-6-2009 do informativo MIGALHAS (www.migalhas.com.br), n. 2.170, traz importante questionamento do Advogado Luiz Fernando Hofling, do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia ), sobre quais benefícios efetivos que a lei paulista comemorada como "vitória" pelas organizações da advocacia bandeirante, principalmente a OAB/SP. Articulista demonstra que a vitória foi, na verdade, do Estado e que a trama comemorativa pode exalar aroma de estratégia eleitoral. Veja os textos:

IPESP

A comemoração em torno da aprovação da lei paulista 13.549/09, que teria solucionado a questão da carteira de aposentadoria de advogados do Ipesp, é questionada pelo advogado Luiz Fernando Hofling (escritório Höfling, Thomazinho Advocacia). Ele clama para que algum migalheiro explique em que, exatamente, a aprovação consistiu em êxito.

Alguém pode me explicar?
Luiz Fernando Hofling*


Os jornais que circulam nos meios jurídicos vêm dando destaque ao grande feito da atual gestão da OAB, no tocante à carteira de aposentadoria de advogados do Ipesp.

Os membros daquela gestão e diretores de outras associações da classe de advogados aparecem em diversas matérias, comemorando a aprovação da Lei Estadual 13.549/09 (veja texto neste blog), que teria solucionado a questão.

Com essas medidas – dizem – está salva a aposentadoria dos advogados!

Viva!

Alguém tem que me explicar, entretanto, em que, precisamente, consistiu esse "êxito":

Já tive a oportunidade de participar de algumas negociações relativas a solução para entidades previdenciárias em crise e sei, perfeitamente, quais as dificuldades que se apresentam nessas situações.

Cito, como exemplo, o caso da fundação dos empregados do Banco Banorte S/A, que acabou por ter os seus ativos adquiridos pelo Unibanco S/A.

Minha primeira preocupação, na negociação – e a mais relevante – foi que o Unibanco assumisse, expressa e indiscutivelmente, a responsabilidade pela manutenção das aposentadorias.

Dessa forma, os participantes assistidos teriam a garantia de que receberiam as suas pensões, até o último dos beneficiários desaparecer.


Assim foi feito: aqueles participantes integram, hoje, a mais estável das entidades fechadas de previdência social, garantida pelo patrimônio do Unibanco e do Itaú, em função da fusão de ambos.

No caso do IPESP, observo o contrário.

Na lei estadual, que consistiria na suposta solução do problema, declarou-se, antes de mais nada que:

"Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta, responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.

É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Estado para pagamento de aposentadorias e pensões de responsabilidade da Carteira dos Advogados."

A preocupação de isentar o Estado de qualquer responsabilidade pela carteira foi assim predominante, constituindo o eixo principal do "acordo" que teria "solucionado" o problema dos advogados.

Cabe, então, perguntar:

Se o Estado não tem qualquer responsabilidade pela carteira, e se os ingressos dos participantes sempre foram insuficientes para atender ao equilíbrio atuarial da carteira, de onde virão os recursos para assegurar a sua sobrevivência?

Virão dos próprios participantes!

Se é assim, qual a vantagem na solução festejada como vitoriosa, pelos dirigentes da OAB?

Houve vitória, sim.

Mas do Estado contra o interesse dos advogados!


Não vejo, de fato, como comemorar:

- o fechamento da carteira, a novos participantes;

- a redução do valor das aposentadorias, pela via da modificação do índice de correção monetária;

- a ampliação dos prazos para obtenção do benefício, que será, a final, de absurdos 70 anos de vida, absurdos trinta e cinco de exercício da profissão e absurdos vinte anos de contribuição ao instituto.


A festividade com que está sendo celebrado o acontecimento lembra o famoso PAC do Governo Lula: não está sendo feito nada que antes não existisse, mas comemora-se isso com grande alarido, para finalidades indiscutivelmente eleitorais!

Há aí um estelionato eleitoral, em floração?

Em cima de nós, advogados?

Alguém pode me explicar a situação?

Talvez eu é que não a tenha compreendido bem...



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*Advogado do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia








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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 26 de junho de 2009.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

REUNIÃO neste sábado, 20 de junho de 2009

No próximo sábado, 20, às 10h, acontece no auditório Teotônio Vilela, em SP, reunião dos advogados contribuintes da Carteira de Previdência do Ipesp.